Prorrogação do prazo para recibos de renda eletrónicos

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Senhorios dispõem até novembro para passagem de recibos de renda eletrónicos.

O prazo para a emissão de recibos de renda eletrónicos pelos senhorios foi prorrogado para um de novembro; nesta data também deverão ser emitidos os recibos desde janeiro de 2015.

O prazo inicialmente previsto para o cumprimento desta obrigação era um de maio.

Todos os senhorios encontram-se obrigados à emissão de recibos de renda eletrónicos com exceção dos senhorios que recebam rendas inferiores a € 838,44 anuais, bem como os senhorios com 65 ou mais anos.