Senhorios dispõem até novembro para passagem de recibos de renda eletrónicos.
O prazo para a emissão de recibos de renda eletrónicos pelos senhorios foi prorrogado para um de novembro; nesta data também deverão ser emitidos os recibos desde janeiro de 2015.
O prazo inicialmente previsto para o cumprimento desta obrigação era um de maio.
Todos os senhorios encontram-se obrigados à emissão de recibos de renda eletrónicos com exceção dos senhorios que recebam rendas inferiores a € 838,44 anuais, bem como os senhorios com 65 ou mais anos.